Nomeações conforme o Lei Complementar nº 137 ?
Respostas
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Boa tarde,
Segue resposta, conforme solicitado.
Segundo a Lei Complementar nº 137/2017 os candidatos descritos no seu artigo 7º seriam nomeados após a realização do concurso, sem previsão de data específica, já que o Presidente da Câmara Municipal tem poder discricionário para resolver sobre as nomeações, levando-se em conta as possibilidades e condições do Órgão. Neste contexto o aprovado para Controlador Interno já foi nomeado. Os demais serão nomeados de acordo com o cronograma abaixo:
O aprovado em primeiro lugar para o cargo de Agente de Patrimônio e Almoxarifado será nomeado até o final do mês de junho do corrente ano.
Os aprovados para os cargos de Assessor de Comunicação, Assessor de Cerimonial, Técnico de Informática, Agente de Protocolo e Agente de Patrimônio e Almoxarifado (2ª Vaga), serão nomeados até o final deste exercício.
Os aprovados para os demais cargos serão nomeados e empossados quando da mudança do Legislativo para novas instalações.
Observação: As datas informadas poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e possibilidade da Câmara Municipal. Todos os aprovados serão nomeados dentro do prazo de validade prorrogado do concurso.
Departamento de Transparência
Câmara Municipal de Araguari
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