Esclarecimentos nomeações e exonerações
De acordo com a Lei complementar Nº 137, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 Art. 8º Com a posse dos aprovados, prevista para o início de 2018, serão automaticamente extintos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão previstos no anexo II da Lei Complementar nº 62, de 30 de setembro de 2009: um (1) cargo de Controlador Interno, símbolo CCD02; quatro (4) cargos de Diretor Geral, símbolo CCD02; e três (3) cargos de Assessor de Diretoria, símbolo CCD08. Considerando o artigo citado e a necessidade de extinguir tais cargos para nomeação de alguns aprovados no concurso público realizado no ano de 2018, e homologado em dezembro de 2019, solicito alguns esclarecimentos:
1. Na edição do diário oficial da Câmara de Araguari número 096/2019 publicada em 11 de janeiro de 2019, a servidora ocupante de um dos cargos que deveria ser extinto para nomeação dos concursados foi exonerada - “Dispõe sobre a exoneração da servidora Cristina Martins dos Santos, do cargo de Diretor Geral Símbolo CCD 02, da Câmara Municipal de Araguari”. Na mesma edição foi publicada a nomeação de uma nova ocupante para o citado cargo - “Dispõe sobre nomeação da servidora Carolina Beatriz de Faria, para o cargo de Diretor Geral Símbolo CCD 02, da Câmara Municipal de Araguari”. Considerando o exposto peço esclarecimentos sobre os motivos que levaram a Câmara de Araguari a não cumprir a Lei Complementar 137/2017 extinguindo o cargo comissionado citado, uma vez que o concurso já estava homologado?
2. Na edição do diário oficial da Câmara de Araguari número 190/2020 publicada em 23 de janeiro de 2020, novamente o cargo de Diretor Geral Símbolo CCD 02 foi objeto de nomeação em ação que mais uma vez desfavoreceu os aprovados no concurso público de 2018 e favoreceu a nomeação em provimento em comissão - “Dispõe sobre a exoneração da servidora Carolina Beatriz de Faria do cargo de Diretor Geral Símbolo CCD 02, da Câmara Municipal de Araguari” e “Dispõe sobre nomeação da servidora Denise Martins de Oliveira para o cargo de Diretor Geral Símbolo CCD 02, da Câmara Municipal de Araguari”. Considerando o exposto peço esclarecimentos sobre os motivos que levaram a Câmara de Araguari, a mais uma vez, não cumprir a Lei Complementar 137/2017 extinguindo o cargo comissionado citado, uma vez que o concurso já estava homologado?
3. Solicito informações sobre qual cargo deverá ser extinto para nomeação do aprovado em concurso: Assessor de Comunicação?
4. Solicito informações sobre qual cargo deverá ser extinto para nomeação do aprovado em concurso: Assessor de Cerimonial?
5. Solicito informações sobre qual cargo deverá ser extinto para nomeação do aprovado em concurso: Técnico de Informática?
6. Solicito informações sobre qual cargo deverá ser extinto para nomeação do aprovado em concurso: Agente de Protocolo?
7. Solicito informações sobre qual cargo deverá ser extinto para nomeação do aprovado em concurso: Agente de Patrimônio e Almoxarifado?
Criada em :
23/01/2020 21h19
Tipo de solicitação :
Pedido de Acesso à Informação
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20200123201937
Status atual :
Pendente
Respostas
1
Data :
11/03/2020 16h44
Status :
Aceito
Boa tarde, Segue resposta, conforme solicitado. As funções do cargo de Diretor Geral, de provimento em comissão, não são correlatas com a dos aprovados no concurso público. Assim, a exoneração e nomeação para este cargo não representa preterimento a qualquer um dos aprovados no concurso e que ainda aguardam nomeação. A extinção dos cargos de provimento em comissão, relacionados na Lei Complementar nº 137/2017, faz parte de uma reestruturação administrativa que está sendo promovida pela Câmara. A nomeação do qualquer um dos cargos relacionados não está vinculada a qualquer cargo de provimento em comissão e depende apenas de condição, disponibilidade e oportunidade da Câmara Municipal, visto que tais cargos somente foram criados a partir da edição da LC 137/2017. Sem mais para o momento, Departamento de Transparência Câmara Municipal de Araguari
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