Informações sobre interesse da administração
Respostas
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Boa tarde,
Normalmente o usuário de serviços públicos recorre à Ouvidoria para apresentar reclamação, denúncia, elogio, sugestão, solicitação de providências e solicitação de simplificação.
Recebida a manifestação do usuário, no caso de envolver atividades desenvolvidas por outros setores, compete à Ouvidoria encaminhá-la ao setor competente para que o mesmo apresente as informações sobre os fatos narrados, incluindo as providências tomadas.
Cabe à Ouvidoria, de posse da manifestação do setor competente, encaminhá0la ao usuário, ou fazer publicar a resposta no seu portal.
Quando a manifestação do usuário demandar tempo do setor competente para atendimento, é função da Ouvidoria acompanhar o trâmite até a solução final, mantendo o interessado informado.
Como se pode constatar, a Ouvidoria age quando motivada por usuários, os quais, em geral, buscam soluções de seu interesse. Daí a exigência de identificação do mesmo no momento que promove sua manifestação.
A propósito, o Decreto Federal nº 9492/2018, que regulamenta a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração federal e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, estabelece a identificação do usuário, como norma e como uma das etapas do atendimento.
Para os casos em que estiver ausentes a identificação do usuário, o art. 23 §1º, do mesmo decreto, estabelece que as informações recebidas não serão tituladas como manifestações, e não obrigarão respostas conclusivas.
No mesmo sentido, o art. 23 §2º, estabelece que as comunicações de irregularidades de origem anônima, somente serão encaminhadas para apuração se observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
São estas as razões para a exigência da identificação do usuário.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição.
Departamento de Transparência
Câmara Municipal de Araguari
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Boa tarde,
Nos termos da Súmula 15 do STF, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Por outro lado, o momento para que ocorra a nomeação é definido pelo gestor, levando sempre em conta sua percepção quanto à oportunidade e necessidade, desde que dentro do prazo de validade do concurso, levando em conta qualquer período de prorrogação.
Assim, fica definitivamente esclarecido que todos os candidatos aprovados no concurso realizado pela Câmara Municipal, serão nomeados dentro do prazo de validade do concurso, levando em conta qualquer período de prorrogação, respeitado o poder discricionário do gestor para definição do momento.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição.
Departamento de Transparência
Câmara Municipal de Araguari.
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