PL 054/2019

Inteiro Teor

Ementa"Altera a redação do artigo 1º da Lei 5.925 de 30 de agosto de 2017 que "Institui a jornada de trabalho facultativa de 10 (dez) horas semanais para os Médicos Especialistas dos Quadro Permanente da Administração Pública da Administração Direta do Município, com adequação de remuneração, transforma os empregos públicos que menciona, cria adicionais, dando outras providências" ."

TipoProjeto de Lei 

AutorExecutivo

SituaçãoProjeto Aprovado.

Data: 13/08/2019